No dia 20 de fevereiro de 2014, representantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SESMT da Prefeitura de Estrela estiveram reunidos com o Sr. Secretário do Meio Ambiente e Saneamento Básico, Hilário Eidelwein.
Na oportunidade foi tratado sobre questões relativas a segurança do trabalho e das atribuições da CIPA e SESMT. Também foi entregue um documento ao Secretário sobre o assunto.
Hilário Eidelwein falou das melhorias que estão em andamento no ambiente de trabalho da UTL - Usina de Tratamento de Lixo, e outras que estão projetadas. Na UTL trabalham em torno de 25 operários.
Está sendo elaborado um Mapeamento de Risco da área para evitar acidentes de Trabalho na área da UTL.

Conforme Lei Municipal Nº 4.494 de 13 de Setembro de 2007, que dispões sobre a Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal de Estrela - (CIPA), é composta por representantes dos empregados e do empregador, tem por objetivo proporcionar um ambiente seguro e saudável, bem como preservar a integridade física do trabalhador, evitando doenças e acidentes provenientes do trabalho, mediante o controle de riscos contido no:
· Meio Ambiente;
· Nas condições e
· Na Organização do trabalho
Para alcançar resultados positivos, é preciso que cada funcionário dê a sua contribuição, conhecendo, respeitando e zelando pelo cumprimento das normas de segurança. Visando sempre a Promoção e Preservação da Vida e Saúde de todos os trabalhadores. Vale lembrar que todo representante eleito pelos funcionários tem direito à estabilidade de emprego, não podendo ser demitido da empresa até um ano após o fim do seu mandato.
Regulamentação
Criada pelo Decreto de Lei 5.432, de 01/05/1943. Estando atualmente em vigor pela Norma Regulamentadora NR - 5 pela Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
Da sua Organização
Devem organizar a CIPA:
· Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da istração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que itam trabalhadores como empregados.
É composta por:
5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelo Empregador (Prefeitura)
5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelos Empregados (Funcionários)
Sendo o Presidente da CIPA indicado pelo Empregador e o Vice indicado pelos trabalhadores.
Atribuições da CIPA
Conforme Norma Regulamentadora NR 5 no item 5.16 no que se refere as suas atribuições:
· Realizar reuniões mensais ou em caráter extraordinário para analisar acidentes de trabalho ocorridos no mês, além de discutir e aprovar as sugestões apresentadas pelos membros da CIPA;
· Encaminhar as sugestões à direção da empresa e acompanhar o desenvolvimento das que forem acatadas;
· Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, orientando os profissionais quanto à melhor maneira de prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais;
· Inspecionar periodicamente os diversos ambientes de trabalho, com o objetivo de identificar riscos que poderão transformar-se em causa de acidentes do trabalho, e propondo medidas para evitá-los.
· Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
· Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
· Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
· Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), que consiste na realização de palestras e exposições referentes à segurança e saúde do trabalhador;
· Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
O que é um Acidente do
trabalho?
Conceito legal
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre:
·
Pelo exercício do Trabalho e a serviço da Empresa;
·
Provocando: Lesão corporal, perturbação funcional, Redução
da Capacidade e/ou morte;
·
Podendo ser Temporária ou Permanente
Conforme Art. 2, Lei n°
6367/76
O acidente de trabalho
ocorre no local e horário de trabalho, em decorrência de:
·
Ato de Terceiros;
·
Ato de sabotagem ou terrorismo;
·
Ato de pessoa privada do uso da razão; Ofensa física;
·
Situação de Força Maior (Catástrofe).
Ou então fora do local
e horário de trabalho,
em decorrência de:
·
Acidente de trajeto (casa/trabalho/casa);
·
Execução de serviço
sob ordem
·
Viagem;
·
Prestação espontânea
de serviço.
Doenças do Trabalho
São adquiridas e/ou desencadeadas em
função das:
·
Condições
especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente.
Exemplo:
·
Surdez
(por exposição excessiva e prolongada sem proteção, a uma função com ruído),
·
Varizes
(por ficar excessivamente e por muito tempo numa mesma posição).
As doenças de trabalho são causadas
por Riscos:
*Físicos,
*Químicos, *Biológicos, *Ergonômicos
Conceito
Prevencionista
É toda ocorrência não programa e nem planejada
que resulte em:
·
PERDA
DE TEMPO;
·
DANOS
MATERIAIS
·
ECONÔMICOS
·
DANOS
FISICOS OU FUNCIONAIS
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